Entenda o desconto da Contribuição Sindical

Em março, todos os trabalhadores brasileiros, sindicalizados ou não, têm o desconto de um dia de salário referente à contribuição ou imposto sindical, previsto pela Constituição e regulamentado pela CLT.

O recolhimento é feito pela Caixa Econômica Federal e posteriormente distribuído aos sindicatos(60%), federações(15%), confederações(5%) de cada categoria profissional, às centrais sindicais(10%) e ao Ministério do Trabalho(10%).

Todos os profissionais contratados como professor que lecionam em instituições de ensino privadas no Estado do Ceará deverão contribuir para o SINPRO-CE, a entidade sindical de representação de nossa categoria.

Os profissionais liberais, tais como advogados, engenheiros, economistas, administradores, arquitetos, dentistas, médicos, entre outros, contratados como professor, também deverão contribuir para o SINPRO-CE – que é o sindicato da categoria profissional preponderante nas instituições de ensino – ainda que, simultaneamente, fora dela exerça sua atividade liberal. É o que determina o artigo 585 da CLT.A contribuição sindical é compulsória e difere da mensalidade que o professor paga quando escolhe livremente ser sócio do SINPRO-CE.

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