Ministério do Trabalho define novo modelo do Termo de Rescisão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu novos modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9 de julho de 2012, por intermédio da Portaria 1.057/2012, que altera e complementa a Portaria 1.621/2010.

 
Duas importantes novidades trazidas nesta Portaria são a prorrogação da validade do modelo atual até 31 de outubro de 2012 e a criação de dois novos formulários, o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.
 
O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
 
O Termo de Homologação, por sua vez, será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
 
As rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.
 
O modelo antigo do TRCT será aceito até 31 de outubro, mas é adequado que desde já as empresas passem a utilizar o novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação.
Em parceria, a Secretaria de Relações do Trabalho e a CAIXA, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e das Filiais do FGTS (GIFUG), farão uma campanha de divulgação, em nível nacional, na semana de 13 a 17 de agosto, para alertar ao público quanto aos novos modelos de TRCT e dos Termos de Homologação e de Quitação.
 
Para acesso aos novos documentos, clique aqui.
 
Fonte: fgts.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *