Projeto de lei sobre o fator previdenciário requer atenção dos professores

A votação da proposta que muda as regras do fator previdenciário deve acontecer até o final deste mês na Câmara dos Deputados e requer toda atenção dos professores.

O que está em jogo não é o fim do fator, como prevê o Projeto de Lei 3.299, de origem do Senado e que tramita na Câmara desde 2008. Mas, sim, uma proposta que altera as regras de cálculo, estabelecendo um limite a partir do qual o fator previdenciário deixaria de ser aplicado.
Tal proposta ficou conhecida pela “Fórmula 85/95”. Para o trabalhador ter a aposentadoria em valor integral, a soma entre idade e tempo de contribuição dever ser de no mínimo 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Se não atingir tais tetos, o fator previdenciário se manteria para efeito de cálculo da aposentadoria.
 
A “fórmula 85/95” está prevista em duas propostas de emenda ao PL 3.299 em discussão na Câmara. Uma mais antiga (2009), do então deputado Pepe Vargas, foi debatida entre parlamentares, governo e centrais sindicais com objetivo de se construir um acordo na época, mas a negociação foi interrompida.
 
Em 2012, a discussão sobre o fator previdenciário entrou na pauta da Comissão de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social e lá foi elaborada uma outra redação de emenda. Em linhas gerais, mantém a proposta de Pepe Vargas, com alterações pontuais, como a exigência de empregador arcar com as contribuições previdenciárias até a aposentadoria, caso demita um trabalhador que estiver a doze meses de se aposentar.
 
A questão é que ainda não se sabe qual redação de emenda será definida como proposta a ser submetida à apreciação dos deputados. A negociação sobre o texto final está em andamento.
 
 
Fonte: SINPRO-SP

 

 

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