Atento ao calendário escolar no ano da copa

Na avaliação da diretoria do SINPRO-CE, as escolas têm tempo suficiente para organizar o calendário(ACESSE AQUI A SUGESTÃO DE CALENDÁRIO LETIVO 2014) do próximo ano dentro dos 200 dias letivos, fazendo os eventuais ajustes necessários por conta da data dos jogos da Copa do Mundo.

 

De acordo com parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC em março deste ano, cabe aos sistemas de ensino estabelecer o calendário escolar em 2014, desde que preservados os 200 dias letivos. Ou seja: a LDB deve se sobrepor à Lei Geral da Copa. Senão vejamos:

 

O art. 64 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (Lei Geral da Copa) não se aplica em detrimento do art. 23 § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), justamente porque não o revogou e nem é norma específica do processo educacional brasileiro;

 

A LDB é flexível ao tratar do ano letivo. Ela se limita a definir o número mínimo de dias letivos (200, com pelo menos 800 horas anuais) e garantir que ele possa se ajustar às particularidades regionais e também ao projeto pedagógico.

O SINPRO-CE acompanha atentamente a questão e está a disposição dos professores e escolas para qualquer orientação pertinente.

 

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