Recesso Escolar X Indenização da Súmula 10 do TST

O recesso escolar é o período que, segundo o calendário do Estabelecimento de Ensino, intermediar o final de um ano letivo e o início do outro.

Vale ressaltar, que segundo a LDB, o ano letivo refere-se aos 200 dias letivos e por tanto, não engloba o período de avaliações e recuperação.
Assim, para que haja efetiva aplicação da Súmula 10 do TST, considera-se como recesso escolar o lapso temporal entre o dia 15 de Dezembro de 2014 e o primeiro dia de aula do ano de 2015.

Comunicação do Término do Ano Letivo ao Sindicato

Os Estabelecimentos de Ensino deverão comunicar ao Sindicato dos Professores, por meio de ofício juntamente com a cópia do calendário escolar, até o dia 31 de outubro de 2014, o final de seu ano letivo.