Venha juntar-se a este universo de professores que já entenderam a importância de fortalecer nossa entidade. É dessa forma, unindo-nos, que poderemos ter atuação marcante na luta por nossos direitos e por uma sociedade mais justa, por melhores condições de ensino e de trabalho.
Unidos somos mais!
Para sindicalizar-se, o professor precisa estar, comprovadamente, com vínculo empregatício em escola da iniciativa privada, e são necessárias cópias dos documentos abaixo:
Carteira de Trabalho
- Foto(CTPS física)
- Dados Pessoais(CTPS física)
- Contrato de Trabalho – autenticado em cartório (CTPS física) ou Carteira de Trabalho Digital (em PDF)
Documentos Pessoais
- Identidade (RG)
- CPF
- Título Eleitoral
- Carteira de Reservista (aos homens)
- Diploma
- Comprovante de Endereço
- Foto 3×4 (uma)
- Contracheque (digital em PDF)
A sindicalização poderá ocorrer de forma presencial ou virtual. Na primeira hipótese, devem ser apresentadas fotocópias dos documentos acima, juntamente com as originais para devida conferência/autenticação, no próprio sindicato. Salvo o contrato de trabalho, que é aquele registrado na Carteira de Trabalho Física, que deverá ser autenticado em cartório.
No formato virtual a referida documentação deverá ser digitalizada e encaminhada para o email do sindicato: atendimento@sinproce.org.br
Na ocasião da sindicalização será cobrada taxa no valor de R$ 300,00. Caso o professor esteja inadimplente com a contribuição assistencial, deverá pagar a aludida contribuição na tesouraria do SINPRO/CE, mediante a apresentação do último contracheque para aferição do cálculo, consoante Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.
Concluída esta tramitação será realizada a análise dos documentos elencados acima, que serão apreciados no prazo máximo de 5 dias úteis. Havendo deferimento, a filiação será efetivada.
