Homologação

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, como regra, gera determinados efeitos financeiros.

Tais efeitos correspondem a direitos que as normas jurídicas garantem ao trabalhador e, no caso de morte deste, aos seus dependentes. Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. A assistência na extinção do contrato de trabalho foi prevista inicialmente no art. 500 da CLT, com o objetivo de preservar e garantir a autenticidade do pedido de demissão do trabalhador que gozava de estabilidade no emprego. A partir de 1962, todavia, iniciou-se um ciclo de produção legislativa que culminou na extensão da obrigatoriedade da assistência para todos os contratos de trabalho extintos após um ano de vigência, na fixação de prazos para pagamento das verbas rescisórias, de penalidades pelo seu descumprimento, bem como na expressa proibição de cobrança para a prestação da assistência. objetivo da assistência é, assim, garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Legislação Pertinente: art. 477 da CLT e Instrução Normativa SRT Nº 15, de 14 de julho de 2010. Competência do MTE: art. 477, § 1º, da CLT.

Homologação

A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante do Estabelecimento de Ensino. Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.

Pagamentos

O pagamento deverá ser feito integralmente em dinheiro ou cheque administrativo, no momento da homologação e perante o agente homologador. Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro. Caso não seja possível a homologação no prazo legal, o Estabelecimento de Ensino deve depositar em dinheiro, na conta corrente do empregado, o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em Banco, deve efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de Crédito à Disposição em seu nome, em agência bancária mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse fato. Em ambos os casos, procurarão viabilizar a homologação no menor prazo possível. Além disso, o empregado deverá ser comunicado do depósito, dele podendo fazer uso.

OBS: NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO, NEM CÓPIAS DE CHEQUES.

Prazos

A formalização da rescisão não poderá exceder:

  • 1. O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso for trabalho;ou
  • 2. O décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

OBS: A inobservância dos prazos acima citados sujeitará o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 477 § 8º da CLT

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIOS NO ATO DE ASSISTÊNCIA A RESCISÃO CONTRATUAL Demissão sem justa causa Pedido de demissão
1– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 3 (três) vias; sim sim
2 – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias; sim sim
3 – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU); sim sim
4 – Carta de preposto, em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal; sim sim
5 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas (Incluir a carga horária semanal do professor em ‘anotações gerais’); sim sim
6 – Livro ou Ficha de Registro de Empregados, devidamente atualizados; sim sim
7 – Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios; sim sim
8 – Notificação da demissão, em 2 (duas) vias(comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão); sim sim
9 – Extrato do FGTS de Conta Vinculada para Fins Rescisórios, atualizado. Caso existam competências em aberto, deverão ser apresentadas as Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato, juntamente do GFIP; sim sim
10 – Comprovante do recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) sobre o FGTS E GRRF – Demonstrativo do trabalhador; sim não
11 – Chave de Conectividade para liberação do FGTS, dentro do prazo de validade; sim sim
12 – Requerimento do Seguro Desemprego Web; sim não
13 – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO); sim sim
14– Carta de Recomendação; sim sim
15 – PPP – Instrução Normativa 118 sim sim
16 – Oficio do desconto de pensão alimentícia (se houver) sim sim
17 – Carimbos da empresa (quando necessário) sim sim
18 – Prova bancária de quitação em 3 (três) vias. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante; sim sim
19 – Cheque administrativo ou visado e dinheiro, preferencialmente quando o ato de assistência a homologação se der dentro do prazo legal para pagamento ou quando o funcionário for analfabeto; sim sim

Outros Documentos

Em caso de demissão por Justa Causa: Motivação da Demissão

Em caso de demissão de Jovem Aprendiz: Contrato de Trabalho

Em caso de demissão por Falecimento: Certidão de Óbito

Falecimento de Empregado: Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (se houver) ou Alvará Judicial (art. 1o da Lei no. 6.858 de 24.11.1980)

NO CASO DE MENORES DE 18 ANOS, É NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS.

A falta de apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá impedir a efetivação da homologação.