Diante do atual cenário onde o número de imunizados aumenta a cada dia e com o início da vacinação do público infantil, a diretoria do SINPROCE entende que o calendário escolar de 2022 deve ser mantido, resguardados os feriados previstos na atual Convenção Coletiva de Trabalho.
Diferentemente, do que aconteceu em 2021, ano que SINPROCE e SINEPECE optaram por realizar termo aditivo à Convenção Coletiva vigente, motivado pela necessidade de isolamento social e pela indisponibilidade de imunização.
A manutenção dos feriados habituais garante a previsibilidade por parte dos professores e professoras, bem como da comunidade escolar que poderão seguir com sua programação familiar. Assim, o cumprimento da Convenção Coletiva por parte das escolas da rede particular não é opcional. Logo, não podem convocar os professores para atividades de qualquer natureza, ainda que remotas.
Cabe informar, que de acordo com a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, “as horas trabalhadas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Contamos mais uma vez com a compreensão de todos os docentes do Estado do Ceará.
Saudações Sindicais, A Diretoria