Carnaval 2022 – Nota de esclarecimento

Diante do atual cenário onde o número de imunizados aumenta a cada dia e com o início da vacinação do público infantil, a diretoria do SINPROCE entende que o calendário escolar de 2022 deve ser mantido, resguardados os feriados previstos na atual Convenção Coletiva de Trabalho.

Diferentemente, do que aconteceu em 2021, ano que SINPROCE e SINEPECE optaram por realizar termo aditivo à Convenção Coletiva vigente, motivado pela necessidade de isolamento social e pela indisponibilidade de imunização.

A manutenção dos feriados habituais garante a previsibilidade por parte dos professores e professoras, bem como da comunidade escolar que poderão seguir com sua programação familiar. Assim, o cumprimento da Convenção Coletiva por parte das escolas da rede particular não é opcional. Logo, não podem convocar os professores para atividades de qualquer natureza, ainda que remotas. 

Cabe informar, que de acordo com a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, “as horas trabalhadas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Contamos mais uma vez com a compreensão de todos os docentes do Estado do Ceará.

Saudações Sindicais, A Diretoria

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