A contribuição assistencial não está relacionada à contribuição obrigatória extinta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e não obriga o professor a aderir ao encargo.
Parafraseando o ministro Luís Roberto Barroso: se o SINPROCE fizer uma negociação, que obtenha vantagens para toda a categoria, o sindicato faz jus ao aludido reconhecimento por ter conduzido com sucesso a negociação, que é requisito importante para o sindicato se financiar e ter muito mais motivação para fazer negociações exitosas.
A contribuição assistencial é negociada, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e o professor pode escolher se quer contribuir ou não, porém não contribuindo é uma incoerência, uma vez que se beneficiou com a referida negociação.
Assim, se o professor ingratamente não aceitar pagar, ele pode fazer uso do seu direito de oposição.