Saiba mais sobre as férias em 2018

As férias são sempre coletivas ou podem ser divididas?

Com o advento da Reforma Trabalhista, concretizada através da Lei no 13.467, de 2017, que alterou os dispositivos da CLT, passou a vigorar a possibilidade do fracionamento das férias do empregado em até três períodos, desde que, seja resguardado um período não inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, em observância ao disposto no artigo 134, § 1º da CLT.

As férias coletivas são sempre gozadas em julho?

A CLT permite que os Estabelecimentos de Ensino programem suas férias em um ou mais períodos. Portanto, não obrigatoriamente esses períodos serão em Julho. Entretanto, é conveniente que as férias dos professores ou pelo menos parte dela, sejam gozadas em Julho, pois coincide com as férias dos alunos.

As férias podem começar próximo ao final de semana ou feriados?

Não. O artigo 134, § 3º da CLT, proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Como são pagas as férias?

Está garantido na Constituição Federal: “todos os trabalhadores têm direito a receber as férias acrescidas de um adicional de 1/3”. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média, com fulcro no art. 142, § 5º e § 6º da CLT. Quanto aos professores que percebem remuneração mensal variável, estes terão seu pagamento com base na média estabelecida no art. 142, § 1º da CLT, ou seja, tomar-se-á por base a média das horas aulas do período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor de hora aula da concessão das férias.

Qual o prazo para o pagamento das férias?

O salário de férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias. É o que determina o artigo 145 da CLT. O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista, conforme Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quem tem menos de um ano de trabalho recebe férias integrais?

O artigo 140 da CLT determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. Caso o Estabelecimento de Ensino, opte pela concessão dos 30 dias de férias, o restante do mês é pago como licença remunerada.

Exemplo: Se um professor foi contratado em 2 de janeiro de 2018 e o Estabelecimento de Ensino irá lhe conceder 30 dias de férias, este terá direito a 6/12 de férias mais 1/3 deste valor. Quanto ao restante dos dias serão pagos como salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao gozo das férias. Assim, nas férias seguintes, o professor passa a receber férias integrais, correspondente a um novo período aquisitivo.

Quem está em licença maternidade tem direito a férias?

Quem está em licença maternidade (gravidez ou adoção) durante as férias somente terá direito a gozá-las após seu retorno ao Estabelecimento de Ensino.

O professor pode ser demitido durante as férias?

Não. As demissões devem ser comunicadas antes do início das férias, caso contrário só poderão ocorrer após o seu término.

O professor pode pedir demissão durante as férias?

Não. O pedido de demissão deve ser feito antes o início das férias. Não sendo possível, o professor pode até comunicar a decisão de sair, mas a formalização só será feita no encerramento das férias.

A escola pode chamar o professor ou exigir trabalho durante as férias?

Não. Também não pode enviar mensagens por WhatsApp, Email ou incomodar por outros meios de comunicação.

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