APROVADO REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR

Na negociação de salários dos professores das instituições privadas de ensino superior do Ceará, foi aprovado reajuste de 7,0% (sete por cento), sendo assegurada a data-base da categoria e mantidas todas as cláusulas sociais.

Informamos que o índice de reajuste deverá seguir a CCT 2022/2023, conforme disposto a seguir:

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Salvaguardando a data-base da categoria no mês de março, conforme previsto na cláusula primeira deste instrumento normativo, mas considerando as dificuldades econômicas e demais circunstâncias que afetaram a negociação deste ano, os salários-aula dos professores de universidades, centros universitários e faculdades serão reajustados através da aplicação de índice de 7,0% (sete por cento), conforme disposto a seguir:
§1º – A partir de 1º de março de 2022 será aplicado o índice de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de março de 2021.
§2º – A partir de 1º de setembro de 2022, em substituição ao índice referido no parágrafo anterior, será aplicado o índice de 7,0% (sete por cento) sobre os salários de março de 2021, já estando incluídos neste percentual de 7,0% (sete por cento) quaisquer reajustes previstos na legislação vigente, nada mais restando referente à recuperação de perdas salariais, oriundas da inflação.
§3º – Fica garantida a aplicação dos reflexos do índice de 7,0% (sete por cento) sobre férias e 13º salário do ano corrente, bem como sobre as verbas rescisórias de demissões ocorridas após 1º de março de 2022.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CORREÇÕES SALARIAIS
As universidades, centros universitários e faculdades terão prazo até o 5º (quinto) dia útil do mês de setembro de 2022 para pagar, de uma única vez ou de forma parcelada, as eventuais diferenças verificadas nos meses de março, abril, maio e junho de 2022, decorrentes do estabelecido no §1º da cláusula terceira do presente instrumento.

Professoras e Professores o SINPRO-CE está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da negociação.

Confira no LINK a Convenção Coletiva de Trabalho Registrada no Sistema Mediador.

A DIRETORIA

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