Matrícula em Escolas Particulares

Ao final de cada período letivo (anual ou semestral) é tempo de se pensar nas matrículas de escola.

É bom lembrar dos cuidados que  devem ser  tomados com a assinatura do contrato,  proposta pedagógica, verificando ainda as instalações,  condições de segurança e o valor da anuidade.

O que diz a Legislação

A Lei 9.870/99 e medida provisória que dispõem sobre o valor total da anuidade escolar estabelece, dentre outras:

– valor da anuidade não deve ultrapassar o total cobrado no ano anterior em relação a cada sistema de ensino. Os únicos acréscimos permitidos são os que correspondem aos gastos com o aprimoramento do projeto didático-pedagógico, bem como aos gastos com pessoal (professores, funcionários em geral) e custeio (aluguel, luz, água, etc);

– valor contratado entre pais, alunos ou responsáveis, e estabelecimento de ensino deve ser dividido em 12 (cursos anuais) ou 06 (cursos semestrais) parcelas mensais iguais . É facultada a apresentação de plano de pagamento alternativo, desde que não exceda o valor da anuidade;

– no prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala/classe;

– são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos (inclusive os de transferência), ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivo de inadimplemento, ou seja, falta de pagamento.

Contrato

No ato da matrícula será assinado um documento de ajuste  sob a forma de contrato de adesão  de prestação de serviços educacionais. Nessa modalidade de contrato, as cláusulas são estipuladas pelo estabelecimento de ensino, sem que o aluno ou o responsável possa discutir ou modificar seu conteúdo.

Deve-se:

– ler com a máxima atenção toda documentação .As cláusulas contratuais devem estar redigidas de forma clara e legível.

– observar os períodos e as condições para rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.

– verificar  as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção etc.).

– riscar eventuais espaços em branco  ficando-se com  uma das  vias assinada.

As cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque.

IMPORTANTE: na impossibilidade de continuar o curso,   solicitação de trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, pedidos de histórico escolar/transferência, deve-se  formalizar por escrito o pedido ficando com uma via protocolada.

Regimento Escolar

É importante serem observadas as normas contidas no regimento, tais como horário, reposição de aulas, recuperação, penalidades aplicáveis (advertência, suspensão, expulsão) etc.

Outros serviços oferecidos pela escola, tais como cursos livres, viagens e excursões, bem como contribuições para a APM (Associação de Pais e Mestres), não são obrigatórios, motivo pelo qual não devem serr inclusas no valor da anuidade. A verificação antecipada  da programação dos cursos e serviços extras pode evitar surpresas e possibilitar a programação do orçamento. Os valores de boleto devem ser encaminhados em separado ao da mensalidade escolar. Para evitar  aborrecimentos, é fundamental a leitura atenta do regimento, antes de assinar o contrato.

Ensino Superior

Desde outubro de 1997, as instituições de ensino superior devem manter, em sua secretaria ou na Delegacia Regional do MEC, um catálogo informando sobre os cursos oferecidos, a descrição de bibliotecas e laboratórios, equipamentos, número máximo de alunos por turma, qualificação dos docentes, valor das mensalidades por curso ou habilitação, taxas de matrícula, reajustes, além de outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos.

Atenção: O valor da matrícula integra  a anuidade, informe-se sobre as condições para devolução desses valores em caso de desistência, pois algumas instituições de ensino, estabelecem restrições em relação aos valores pagos. Verifique no contrato de prestação de serviço ou no manual do candidato (quando se tratar de vestibular) se  a devolução de valores em caso de desistência está prevista, e o prazo a ser obedecido para o exercício dessa opção.

Cursos Livres

A legislação sobre a anualidade escolar refere-se somente ao ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior (ensino regular), não se aplicando aos cursos livres (ex.  línguas estrangeiras, academias de ginástica, natação,  arranjos florais, fotografia, computação etc.). Antes de efetuar qualquer  contratação sugere-se seja consultado o Procon de sua cidade.

Seus Direitos

Além da legislação específica citada anteriormente, os estabelecimentos de ensino, enquanto fornecedores de serviços, estão sujeitos aos princípios e normas que regem as relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Código,o consumidor tem o direito à informação e ao conhecimento prévio do conteúdo do contrato, regimento interno, etc.

A fixação do valor da anuidade, para os cursos regulares, deve obedecer as determinações constantes da legislação específica. Para os cursos livres os valores serão fixados contratualmente.

A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.

Problemas sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, através de suas Diretorias de Ensino (Ensino Fundamental e Médio – antigos 1º e 2º graus), ou para o MEC, através de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior), órgãos competentes para orientar, acompanhar e julgar processos desta natureza. 

A prestação de serviços educacionais deve, antes de mais nada, basear-se na confiança, respeito e transparência das relações. Esse tipo de contratação, via de regra, envolve interesse de permanência e continuidade, motivo pelo qual deve ser feito um criterioso planejamento, inclusive orçamentário.  

Contudo, qualquer que seja o estabelecimento de ensino escolhido, é necessário que os pais estejam presentes não só no momento da contratação, mas durante o desenvolvimento das atividades – seja participando de reuniões, manifestando opiniões e sugestões, procurando soluções para eventuais problemas.  

E não deve ser esquecido que: o incentivo, a colaboração, o aco.  mpanhamento e a demonstração de interesse são fundamentais à aprendizagem do aluno, dentro e fora da sala de aula

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